SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 74. A Secretaria de Saúde é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Auditoria do SUS;
III - Coordenadoria de Atenção à Saúde;
IV - Departamento de Atenção Primária em Saúde;
V - Departamento Administrativo da Saúde;
VI - Divisão de Frotas da Saúde;
VII - Divisão de Atenção Básica;
VIII - Divisão de Endemias;
IX - Serviço de Academia da Saúde;
X - Setor de atenção em Saúde Mental;
XI - Setor de Atenção Especializa
XII - Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador;
XIII - Unidade de Almoxarifado da Saúde;
XIV - Unidade de Vigilância Sanitária.
Art. 75. São atribuições da Secretaria de Saúde:
I - coordenar ações e atividades preventivas e curativas na área da saúde e no âmbito de sua competência e de acordo com o Plano Municipal de Saúde e as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde;
II - assegurar a manutenção dos serviços de saúde no âmbito do Município;
III - estabelecer e manter convênios nas áreas de saúde;
IV - observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
V - promover a cooperação do Município com os órgãos e entidades federais e estaduais, encarregadas dos serviços de defesa sanitária;
VI - promover as conferências de saúde e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde;
VII - realizar ações de promoção e prevenção a saúde;
VIII - executar campanhas de vacinação estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
IX - supervisionar a política de saúde pública;
X - coordenar, planejar e supervisionar aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Saúde;
XI - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações no Município, organizando o SUS no âmbito municipal;
XII - coordenar a execução das atividades e ações de saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família, das equipes de atenção primária em saúde, dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município;
XIII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Município faz pagamento da folha antecipada e efetua pagamento da 1ª parcela do Auxílio alimentação O município de Assis Chateaubriand demonstrou seu compromisso com o funcionalismo público ao realizar, nesta quarta-feira (27), o pagamento da folha...
+ Saiba MaisConfraternização de Páscoa do SCFV no TG 05-015 aconteceu com crianças e adolescentes A confraternização de Páscoa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria de Assistência Social e da...
+ Saiba MaisDez novos casos de dengue são confirmados em Assis Chateaubriand 700 estão sendo investigados A Secretaria de Saúde de Assis Chateaubriand divulgou o sexto boletim do ano, nesta quarta-feira (27), em relação à dengue no município. Conforme os...
+ Saiba MaisMunicípio ajusta simbologia das funções gratificadas do cargo de Secretário Escolar Na tarde desta quarta-feira (27), ocorreu uma reunião com a presença do vice-prefeito licenciado e Superintendente de Administração e Finanças,...
+ Saiba MaisSábado (30), terá atendimento na Unidade Maria Efigênia Ferracini Campos O município de Assis Chateaubriand, por meio da Secretaria de Saúde, está implementando medidas para lidar com o aumento de casos suspeitos e confirmados de dengue. Neste...
+ Saiba MaisMunicípio divulga data, horário e local da prova objetiva do Concurso Público Dia 7 de abril das 9h às 12h na Faculdade Unimeo- Ctesop A identificação do local de realização da prova objetiva é de responsabilidade...
+ Saiba MaisHORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.