PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 108/2013
EDITAL DE PREGÃO Nº. 063/2013
O Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, com sede e foro na Avenida Cívica, n.º 99, neste Município, torna público a todos os interessados as alterações introduzidas no Edital do Pregão n.º 063/2013, relativo ao Processo Licitatório n.º 108/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal local e longa distancia, sistema digital pós-pago, cobertura de sinal em todo o território nacional, com cessão de uso de aparelhos em comodato para 75 (setenta e cinco) acessos individuais, tecnologia GSM através de cartão ou SIM Card (chip) removível destinados à utilização pelos órgãos da Prefeitura do Município de Assis Chateaubriand, com as seguintes alterações:
1 – Acolhemos a impugnação impetrada pela empresa Oi S/A, quanto as exigências dos itens 8.3 do Edital, 10.3 Cláusula Décima da Minuta do Contrato e item 1.1 do Anexo I do Edital;
1.1 - Fica excluido o subitem 8.3 do edital, onde diz:
“8.3 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos com prazo de validade não vencido.”
2 – Fica retificada a cláusula décima da minuta do contrato, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES
10.1 – O valor estimado deste Contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$ 77.956,32 (setenta e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos).
10.2 – O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas com vencimento em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao vencido.
10.2.1 – O prazo para entrega de faturas telefônicas é definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e prevê a entrega das mesmas com cinco dias úteis de antecedência.
10.3 – Por ocasião do pagamento, o contratado deve comprovar que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
10.3.1 – Em caso de não apresentação das certidões especificadas no subitem anterior ou em caso de irregularidade destas, a Contratada será notificada por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela Contratante, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.3.2 – O prazo para regularização das certidões ou encaminhamento de defesa de que trata a subcláusula anterior poderá ser prorrogado a critério da Contratante.
10.4 – Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser encaminhadas ao Município de Assis Chateaubriand, sito à Avenida Cívica, nº. 99, Assis Chateaubriand – PR.
10.5 – O não pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas pela ANATEL.
10.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
10.7 – O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária de titularidade do contratado, junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A.
10.8 - A empresa especificada para realizar o objeto deste Contrato apresentou regularmente a Certidão Negativa de Débito (CND) sob n.º ________________, e o Certificado de Regularidade do FGTS sob n.º ________________, com validade nesta data, tendo assim cumprido com a determinação legal estabelecida na Constituição Federal.
3 – Fica retificada a redação constante no item 1.1 do Anexo I do edital, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1 – Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela Agência Nacional e Telecomunicações – ANATEL, para a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal local e longa distância, sistema digital pós-pago, com cessão de uso de aparelhos em comodato, para 75 (setenta e cinco) acessos individuais, tecnologia GSM através de cartão ou SIM Card (chip) removível. De acordo com a Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007, da ANATEL, entende-se que as operadoras de telefonia móvel não são obrigadas a cobrir todo o território nacional, mas sim garantir a qualidade do serviço no território a que se propõe a faze-lo, mediante prévia autorização da ANATEL.”
4 – Fica prorrogada a data da abertura do Edital do Pregão n.º 063/2013, passando a ser a seguinte:
DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
HORÁRIO: 09:00 (nove) horas.
5 – Continuam em vigor as demais cláusulas e exigências do Edital do Pregão n.º 63/2013.
6 - Este termo aditivo passa a vigorar na data de sua publicação.
O presente Termo Aditivo poderá ser obtido através do site: www.assischateaubriand.pr.gov.br no link LICITAÇÕES. Os esclarecimentos bem como as demais informações serão prestadas pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand, sito Avenida Cívica, nº. 99 - Centro, neste Município, no horário de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, ou pelo telefone n.º 0XX-44-3528-8420, ou ainda, dos avisos e comunicações que se fizerem pela imprensa.
Assis Chateaubriand, 07 de fevereiro de 2014.
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Adeide Baliero de Paula Souza
Diretora do Depto. De Compras |