SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Art. 93. A Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário.
Art. 94. São atribuições da Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários:
I - implementar as diretrizes da política habitacional no Município;
II - realizar a gestão administrativa da Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários;
III - coordenar os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
IV - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no plano de governo, no que tange aos programas habitacionais e à urbanização do Município;
V - executar programas e projetos, em parceria com a comunidade e órgãos afins, visando à construção de moradias populares, através de novas alternativas de construção
VI - desenvolver programas habitacionais visando ao atendimento de famílias em situação de exclusão e à melhoria das condições de habitabilidade;
VII - coordenar o levantamento, cadastramento e a verificação das famílias interessadas em programas de habitação popular;
VIII - Coordenar as ações que mantém atualizado e organizar e manter atualizado o cadastro das diretorias das entidades comunitárias
IX - assistir as direções das associações, orientando-as e tornando-as capazes nas obtenções de benefícios que sejam oferecidos às comunidades organizadas juridicamente;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das diretorias das entidades comunitárias.
XI - coordenar a execução de programas de habitação popular, em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
XII - coordenar a análise de contratos habitacionais;
XIII - coordenar o levantamento e a formalização da documentação para habilitação das famílias ao sistema habitacional;
XIV - promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
XV - supervisionar programas e projetos, em parceria com a comunidade e órgãos afins, visando à construção de moradias populares, através de novas alternativas de construção;
XVI - incentivar e orientar as organizações comunitárias instaladas nos distritos, patrimônios e bairros da sede, objetivando solucionar os problemas comuns das comunidades e seus cidadãos;
XVII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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