SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E TURISMO
Art. 29. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Turismo é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento do Trabalho e Emprego.
III - Departamento de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 30. São atribuições da Secretaria do Trabalho, Emprego e Turismo:
I - administrar a política municipal de trabalho, emprego, inovação, fomento econômico-industrial, comercial e turístico;
II - implementar ações que visem a geração de emprego e renda;
III - administrar o Centro de Eventos do Município;
IV - manter o cadastro industrial e comercial do Município;
V - analisar os processos de pedidos de incentivos industriais;
VI - manter o cadastro de terrenos para implantação de indústrias;
VII - prestar suporte aos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria;
VIII - prestar assistência técnica ao comércio, prestadores de serviços, à indústria, divulgando e orientando sobre as formas de financiamentos, promovendo medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento, nos termos da legislação vigente;
IX - promover a implantação de cursos profissionalizantes em conjunto com instituições de ensino visando a preparação de mão de obra especializada, atendendo a demanda do mercado;
X - coordenar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a promoção econômica e as providências visando a atração, localização, manutenção e o desenvolvimento das iniciativas industriais e comerciais no Município;
XI - organizar um sistema de informações básicas sobre as potencialidades e a evolução da economia do Município, possibilitando aos investidores uma visão ampla das repercussões e resultados de suas atividades;
XII - promover e executar programas e projetos de turismo urbano e rural no Município;
XIII - elaboração de projetos visando à captação de recursos estaduais e federais para aplicação na área do turismo, principalmente na construção de infraestrutura no Parque Municipal São Francisco de Assis, no Centro de Eventos, na criação de hotéis fazenda, parques ecológicos e demais atrações turísticas;
XIV - promover a divulgação dos recursos turísticos e os calendários de festividades típicas do Município, objetivando manter as tradições e festas populares;
XV - incentivar o associativismo, como forma de redução de custos e aumento da renda;
XVI - desenvolver programas de incentivo aos setores industrial, comercial e de prestação de serviços do Município;
XVII - difundir o turismo local, estabelecendo mecanismos de incremento da atividade turística;
XVIII - desenvolver ações e programas voltados ao fortalecimento dos Microempreendedores Individuais - MEI, Micro e Pequenas Empresas, nos termos da legislação;
XIX - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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