SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
Art. 46. A Secretaria de Planejamento, Infraestrutura e Obras é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Planejamento;
III - Departamento de Obras, Engenharia e Posturas;
IV - Setor de Fiscalização do Plano Diretor;
Art. 47. São atribuições da Secretaria de Planejamento, Infraestrutura e Obras:
I - coordenar a execução da política municipal nas áreas de obras;
II - coordenar, orientar, conservar e executar obras públicas;
III - coordenar a execução dos serviços de engenharia e arquitetura;
IV - estimar e compor o custo de qualquer obra municipal, por administração direta ou empreitada, para exame e deliberação do Chefe do Poder Executivo;
V - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Chefe do Poder Executivo;
VI - expedir os Alvarás de Licença para construções particulares, demolições de prédios, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais, que digam respeito ao órgão que dirige;
VII - coordenar, promover o processo de planejamento integrado de desenvolvimento do Município, respeitando as disposições do Plano Diretor;
VIII - promover o andamento de projetos junto aos órgãos Estaduais e Federais;
IX - coordenar a construção de meio-fio, sarjetas, galerias de águas pluviais; construção e manutenção de pavimento;
X - fiscalizar as obras de pavimentação de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
XI - implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis;
XII - coordenar a atualização do cadastro técnico imobiliário;
XIII - coordenar a política fazendária e financeira, no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;
XIV - julgar, em primeira instância, os processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo e cancelando as penalidades impostas, quando for o caso;
XV - executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
XVI - proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município;
XVII - expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
XVIII - estimar e compor o custo de qualquer obra municipal, por administração direta ou empreitada, para exame e deliberação do Chefe do Poder Executivo
XIX - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Chefe do Poder Executivo;
XX - expedir os Alvarás de Licença para construções particulares, demolições de prédios, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais, que digam respeito ao órgão que dirige;
XXI - exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
XII - proceder ao controle, acompanhamento e avaliação dos órgãos municipais na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, convênios interinstitucionais e orçamentários;
XXIII - orientar os órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos anuais;
XXIV - orientar e controlar a execução de planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística;
XXV - fiscalizar as obras de engenharia do Município;
XXVI - Verificação, pesquisa e análise de fontes de recursos;
XXVII - Elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e controle;
XXVIII - determinar as adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e limites fixados na Lei Orçamentária do Município;
XXIX - aprovar e encaminhar prestações de contas;
XXX - ordenar despesas e delegar competência;
XXXI - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
XXXII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;
XXXIII - elaborar a programação orçamentária do Município e propor as alterações na sua execução;
XXXIV - opinar sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração Direta;
XXXV - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento e Finanças;
XXXVI - orientar a alocação de recursos oriundos de transferências Federais, Estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
XXXVII - Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
XXXVIII - Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XXXIX - Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
XL - Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XLI - Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XLII - Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XLIII - Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;
XLIV - Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
XLV - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XLVI - orientar e executar o planejamento geral do Município, organizar e controlar as audiências públicas, visando à elaboração do planejamento orçamentário;
XLVII - elaborar as diretrizes e normas de planejamento, programação e ação governamental e de execução orçamentária;
XLVIII - implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis;
XLIX - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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