Assessoria Jurídica - Gabinete do Prefeito
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Telefones:
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ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 26. São atribuições da Assessoria Jurídica:
I - Prestar assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
II - emitir pareceres, respostas de consultas e analisar demais documentos que lhe forem solicitados pelo Chefe do Poder Executivo;
III - ofertar suporte jurídico para interpretação, encaminhamento e soluções de questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas do Chefe do Poder Executivo;
IV - minutar despachos, decisões, respostas, ofícios, mensagens e demais expedientes do Chefe do Poder Executivo;
V - representar o Chefe do Poder Executivo, quando designado, observadas as limitações legais;
VI - executar e responder por outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou que estejam sob responsabilidade da Assessoria Jurídica.
Superintendência de Administração e Finanças
SUPERINTENDÊNCIA DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 8º A Superintendência de Administração e Finanças é integrada pelas seguintes unidades: I - Gabinete do Superintendente de Administração e...
Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL Art. 22. A Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal é integrada pelas seguintes unidades: I - Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Gestão Fiscal; II - Gerência...
Coordenadoria de Controle Interno
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 28. A Coordenadoria de Controle Interno terá sua organização, estruturação, competência e atribuições dispostas em lei específica.
Departamento de Tributação
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Art. 13. São atribuições do Departamento da Receita Municipal: I - coordenar o lançamento, arrecadação, cobrança e controle da receita municipal, de acordo com a legislação...
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