LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 151
Ano: 1998
Súmula:

Constitui Junta Médica Oficial, para fins de proceder exame médico-pericial em Servidores Públicos Municipais, na forma do Art. 5º, da Lei 1309.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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