LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 001
Ano: 1980
Súmula:

A admissão de qualquer servidor municipal, a partir desta data, será precedida de inspeção de saüde realizada pelo médico da Prefeitura Municipal, condição prévia indispensável para que seja integrado ao funcionalismo municipal. A não observância do disposto nesta Portaria implicará em sanções funcionais.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

Última atualização do site:   //