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LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 001 |
Ano: | 1980 |
Súmula: | A admissão de qualquer servidor municipal, a partir desta data, será precedida de inspeção de saüde realizada pelo médico da Prefeitura Municipal, condição prévia indispensável para que seja integrado ao funcionalismo municipal. A não observância do disposto nesta Portaria implicará em sanções funcionais. |
ANEXOS | |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.
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