Administração e Finanças

Superintendência de Administração e Finanças - Gabinete do Prefeito

E-mail: imprensaassis@gmail.com

Responsável:  Cloves Luiz Angeleli

Telefones:

(44) 3528-8455

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 8º A Superintendência de Administração e Finanças é integrada pelas seguintes unidades:

I - Gabinete do Superintendente de Administração e Finanças;

II - Gerência de Compras e Licitações;

III - Gerência de Recursos Humanos;

IV - Coordenadoria de Atos Oficiais e Protocolo;

V - Departamento da Receita Municipal;

VI - Departamento de Cadastro Imobiliário;

VII - Departamento de Cadastro Econômico;

VIII - Departamento de Bens, Patrimônio e Almoxarifado;

IX - Departamento de Vigilância Patrimonial;

X - Divisão de Fiscalização Tributária;

XI - Divisão de Cobrança Administrativa Tributária;

XII - Divisão de Tesouraria;

XIII - Divisão de Compras e Licitação.

Art. 9º São atribuições da Superintendência de Administração e Finanças:

I - gerir as ações administrativas da municipalidade, no âmbito de sua competência;

II - representar administrativamente o Chefe do Poder Executivo;

III - despachar e assinar juntamente com o Chefe do Poder Executivo, os atos administrativos internos, de modo a acompanhar passo a passo os trabalhos desenvolvidos pela Administração Municipal;

IV - controlar os prazos de permanência dos documentos nos órgãos que o estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis, os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos;

V - coordenar as atividades administrativas e de desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Pública de recursos humanos;

VI - orientar e coordenar a implantação e o funcionamento da informatização nos diversos órgãos da municipalidade;

VII - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes à gestão de recursos humanos do Poder Executivo e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal, bem como lavrar os termos de posse e registro das carteiras de identificação fornecidas pelo Município;

VIII - propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores e sua lotação, em conformidade com as diretrizes dos servidores municipais e ouvidas as respectivas chefias;

IX - organizar a realização de testes seletivos e concursos públicos para o provimento de cargos, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo;

X - desenvolver ações de atividades no âmbito da administração patrimonial, recursos humanos, vigilância, zeladoria, compras e licitações, inventário, manutenção e conservação do Paço Municipal;

XI - desempenhar as atividades de recebimento, guarda e movimentação de valores, bem como o pagamento de despesas;

XII - movimentar, conjuntamente com quem de direito, quando lhe forem delegados poderes, as contas bancárias do Município, endossando cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados;

XIII - determinar a elaboração do balanço de todos os valores da Tesouraria Municipal, efetuando a sua tomada de contas, sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro;

XIV - controlar mensalmente os gastos com pessoal, com vista aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informando periodicamente o Chefe do Poder Executivo, sobre o comportamento da despesa e dos percentuais;

XV - coordenar a política financeira, no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;

XVI - analisar as solicitações de compras das diversas Secretarias, propondo a realização de processo licitatório para a formalização da compra;

XVII - coordenar o cadastro econômico de produtos primários, de produção industrial, de movimentos comerciais e de recursos naturais, visando à formação do índice de participação do Município no ICMS;

XVIII - encaminhar em tempo hábil, à Procuradoria-Geral do Município, as certidões de Dívida Ativa para cobrança judicial;

XIX - executar as competências delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal;

XX - apresentar ao Chefe do Poder Executivo as informações e dados necessários para tomada de decisões;

XXI - coordenar as solicitações de compras das diversas Secretarias, propondo a realização de processo licitatório para a formalização da compra;

XXII - coordenar a atualização do cadastro técnico imobiliário municipal;

XXIII - manter permanentemente o cadastro econômico de produtos primários, de produção industrial, de movimentos comerciais e de recursos naturais, visando à formação do índice de participação do Município no ICMS;

XXIV - apresentar ao Chefe do Poder Executivo as informações e dados necessários para tomada de decisões;

XXV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

OUTROS DEPARTAMENTOS

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Coordenadoria de Controle Interno

  COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 28. A Coordenadoria de Controle Interno terá sua organização, estruturação, competência e atribuições dispostas em lei específica.

Departamento de Tributação

  DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Art. 13. São atribuições do Departamento da Receita Municipal: I - coordenar o lançamento, arrecadação, cobrança e controle da receita municipal, de acordo com a legislação...

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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