Superintendência de Administração e Finanças - Gabinete do Prefeito
E-mail: imprensaassis@gmail.com
Responsável: Cloves Luiz Angeleli
Telefones:
(44) 3528-8455
SUPERINTENDÊNCIA DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 8º A Superintendência de Administração e Finanças é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Superintendente de Administração e Finanças;
II - Gerência de Compras e Licitações;
III - Gerência de Recursos Humanos;
IV - Coordenadoria de Atos Oficiais e Protocolo;
V - Departamento da Receita Municipal;
VI - Departamento de Cadastro Imobiliário;
VII - Departamento de Cadastro Econômico;
VIII - Departamento de Bens, Patrimônio e Almoxarifado;
IX - Departamento de Vigilância Patrimonial;
X - Divisão de Fiscalização Tributária;
XI - Divisão de Cobrança Administrativa Tributária;
XII - Divisão de Tesouraria;
XIII - Divisão de Compras e Licitação.
Art. 9º São atribuições da Superintendência de Administração e Finanças:
I - gerir as ações administrativas da municipalidade, no âmbito de sua competência;
II - representar administrativamente o Chefe do Poder Executivo;
III - despachar e assinar juntamente com o Chefe do Poder Executivo, os atos administrativos internos, de modo a acompanhar passo a passo os trabalhos desenvolvidos pela Administração Municipal;
IV - controlar os prazos de permanência dos documentos nos órgãos que o estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis, os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos;
V - coordenar as atividades administrativas e de desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Pública de recursos humanos;
VI - orientar e coordenar a implantação e o funcionamento da informatização nos diversos órgãos da municipalidade;
VII - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes à gestão de recursos humanos do Poder Executivo e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal, bem como lavrar os termos de posse e registro das carteiras de identificação fornecidas pelo Município;
VIII - propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores e sua lotação, em conformidade com as diretrizes dos servidores municipais e ouvidas as respectivas chefias;
IX - organizar a realização de testes seletivos e concursos públicos para o provimento de cargos, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo;
X - desenvolver ações de atividades no âmbito da administração patrimonial, recursos humanos, vigilância, zeladoria, compras e licitações, inventário, manutenção e conservação do Paço Municipal;
XI - desempenhar as atividades de recebimento, guarda e movimentação de valores, bem como o pagamento de despesas;
XII - movimentar, conjuntamente com quem de direito, quando lhe forem delegados poderes, as contas bancárias do Município, endossando cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados;
XIII - determinar a elaboração do balanço de todos os valores da Tesouraria Municipal, efetuando a sua tomada de contas, sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro;
XIV - controlar mensalmente os gastos com pessoal, com vista aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informando periodicamente o Chefe do Poder Executivo, sobre o comportamento da despesa e dos percentuais;
XV - coordenar a política financeira, no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;
XVI - analisar as solicitações de compras das diversas Secretarias, propondo a realização de processo licitatório para a formalização da compra;
XVII - coordenar o cadastro econômico de produtos primários, de produção industrial, de movimentos comerciais e de recursos naturais, visando à formação do índice de participação do Município no ICMS;
XVIII - encaminhar em tempo hábil, à Procuradoria-Geral do Município, as certidões de Dívida Ativa para cobrança judicial;
XIX - executar as competências delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal;
XX - apresentar ao Chefe do Poder Executivo as informações e dados necessários para tomada de decisões;
XXI - coordenar as solicitações de compras das diversas Secretarias, propondo a realização de processo licitatório para a formalização da compra;
XXII - coordenar a atualização do cadastro técnico imobiliário municipal;
XXIII - manter permanentemente o cadastro econômico de produtos primários, de produção industrial, de movimentos comerciais e de recursos naturais, visando à formação do índice de participação do Município no ICMS;
XXIV - apresentar ao Chefe do Poder Executivo as informações e dados necessários para tomada de decisões;
XXV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL Art. 22. A Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal é integrada pelas seguintes unidades: I - Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Gestão Fiscal; II - Gerência...
Assessoria Jurídica
ASSESSORIA JURÍDICA Art. 26. São atribuições da Assessoria Jurídica: I - Prestar assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; II - emitir pareceres, respostas de consultas e...
Coordenadoria de Controle Interno
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 28. A Coordenadoria de Controle Interno terá sua organização, estruturação, competência e atribuições dispostas em lei específica.
Departamento de Tributação
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Art. 13. São atribuições do Departamento da Receita Municipal: I - coordenar o lançamento, arrecadação, cobrança e controle da receita municipal, de acordo com a legislação...
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.