LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 111
Ano: 1973
Súmula:

Os estabelecimentos comerciais, poderão funcionar em horário especial até âs 22:00 horas, no período de 19 de dezembro a 6 de janeiro de 1 974

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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