LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 167
Ano: 1979
Súmula:

O artigo 29 do Decreto nº 157/79, de 17 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - A permissão de que trata o artigo 19 será concedida mediante contrato remunerado, com prazo ate 30 de julho de 1980"

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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