LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 155
Ano: 1986
Súmula:

Estabelece prazos para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Urbanos, exercício de 1987, e da outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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