LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 264
Ano: 1989
Súmula:

Declara como Ponto Facultativo, o período das 10:00 horas às 13:00 horas, do dia 26.09.89, peias presenças dos Exmos. Srs. Governador Estadual. ÁLVARO FERNANDES DIAS, e Secretário de Estado dos Transportes, HEINZ GEORG HERWIG, nesta cidade.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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