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LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 215 |
Ano: | 1992 |
Súmula: | Autoriza em cárater de excepcionalidade, a utilização de faixas das calçadas, fronteiriças aos estabelecimentos comerciais, para exposição de mercadorias, bem assim, autoriza a abertura do cómercio em horário especial, dando outras providências. |
ANEXOS | |
Anexo | |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.
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