LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 215
Ano: 1992
Súmula:

Autoriza em cárater de excepcionalidade, a utilização de faixas das calçadas, fronteiriças aos estabelecimentos comerciais, para exposição de mercadorias, bem assim, autoriza a abertura do cómercio em horário especial, dando outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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