LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 208
Ano: 1996
Súmula:

Estabelece escala de comemorações do Dia do Funcionário Público, bem assim Ponto facultativo para o Dia de Todos os Santos, Finados, Feriado Nacional e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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