LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 467
Ano: 2011
Súmula:

Dispõe sobre as comemorações do dia do Funcionário Público, a nível municipal, bem assim Ponto Facultativo para o dia I o de novembro - Dia de todos os Santos; 02 de novembro - Finados, Feriado Nacional, dando outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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