LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 040
Ano: 2015
Súmula:

Estabelece prazo para requerer a isenção do I.P.T.U. e T.S.P., relativos ao exercício de 2015, dando outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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