LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 304
Ano: 1977
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder anistia de multa sobre o pagamento à vista, contando o prazo de 30 (trinta) dias da data da Publicação da presente Lei, referente ao débito de asfalto e calçamento nos
imóveis urbanos da sede Municipal.
 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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