LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 867
Ano: 1989
Súmula:

Institui percepção de diãrias pelo Chefe do Poder Executivo quando em viagem a serviço do Município.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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