LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 964
Ano: 1990
Súmula:

Estabelece os prazos enquanto não virgir a Lei Complementar de que trata o Art. 165 § 9º da Constituição Federal até entrar em vigência.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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