LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 1511
Ano: 1998
Projeto: 053/1998
Súmula:

Regulamenta o Artigo 205 da Lei Municipal n.° 1.300/95, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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