LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 1657
Ano: 2001
Projeto: 020/2001
Súmula:

Dispõe sobre as competências, deveres e responsabilidades do Gerente Técnico-Legislativa, nos termos do Artigo 73 da Lei Orgânica do Município, e dá outras competências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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