LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 634
Ano: 2021
Súmula:

Considera como Hóspede Oficial do Município o Excelentíssimo Senhor KAZUU WAKAEDA, Cônsul Geral Adjunto do Japão.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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