Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- - se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.
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Crianças e Adolescentes.
Por determinação do Poder Judiciário;
Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não se aplica.
O tempo de atendimento depende da realidade vivenciada pelas crianças, adolescentes e suas famílias.
Mediante contato telefônico com a equipe de referência.
Não há.
Telefone de contato do Serviço: (44) 3528-7812
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.