SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 62. A Secretaria de Assistência Social e da Mulher é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Assistência Social;
III - Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
IV - Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
V - Setor das Unidades Descentralizadas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - UDC;
VI - Setor das Unidades de Acolhimento Institucional - Casas Lares;
VII - Setor de Secretaria Executiva dos Conselhos;
VIII - Setor da Família Acolhedora ou Alta Complexidade;
IX - Unidade da Oficina do Ofício;
X - Unidade de Doações e Arrecadações;
XI - Unidade da Vaca Mecânica e Padaria.
Art. 63. São atribuições da Secretaria de Assistência Social e da Mulher:
I - gerir a Política de Assistência Social no Município e seu respectivo FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, ordenando as despesas de acordo com os blocos de financiamento e a legislação pertinente;
II - implementar ações de articulação com entidades socioassistenciais;
III - planejar e desenvolver as atividades do Plano de Assistência Social de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
IV - gerir a Política de Direitos da Mulher no Município;
V - dar suporte as atividades do Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e Secretaria Executiva dos Conselhos;
VI - realizar as conferências de assistência social, dos direitos do idoso e dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com os respectivos Conselhos;
VII - prover as condições necessárias para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, e execução dos serviços de Proteção Social Básica;
VIII - prover as condições necessárias para funcionamento do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e execução dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
IX - prover as condições necessárias para funcionamento da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, e execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
X - observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
XI - gerir a Política de Atendimento dos Direitos das Crianças e Adolescente e seu respectivo FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ordenando as despesas de acordo com a legislação pertinente;
XII - gerir a Política de Atendimento dos Direitos do Idoso e seu respectivo FMDI - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, ordenando as despesas de acordo com a legislação pertinente;
XIII - promover através de Cursos e oficinas a capacitação dos usuários atendidos pela Secretaria de Assistência Social e da Mulher visando à geração de trabalho e renda;
XIV - encaminhar para análise e aprovação dos conselhos de assistência social, criança e adolescente, e idoso, cujos respectivos fundos estão sob sua responsabilidade de gestão e ordenação de despesa, os instrumentos de gestão, planejamento e orçamento, sendo eles PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual;
XV - Encaminhar para análise e aprovação dos conselhos de assistência social, criança e adolescente, e idoso, cujos respectivos fundos estão sob sua responsabilidade de gestão e ordenação de despesa, as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias durante a execução da LOA;
XVI - direcionar e supervisionar os trabalhos das subdivisões administrativas, unidades públicas e setores administrativos vinculados a secretaria;
XVII - coordenar a rede socioassistencial municipal, (governamental e privada), na organização e execução dos Serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, observando as normativas da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social;
XVIII - coordenar apoio técnico à rede socioassistencial municipal, (governamental e privada), na organização e execução dos Serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, observando as normativas da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social;
XIX - atuar na elaboração da Política Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de Gestão entre os quais Planos, Relatórios e Prestações de Contas de acordo com as diretrizes da Política de Assistência Social no Município e normativas das instâncias estadual e federal;
XX - Acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com as demais Direções e Secretário(a);
XXI - acompanhar a execução dos recursos da Assistência Social, FMAS;
XXII - gerir o processo de habilitação do Município para adesão a termos de expansão de cofinanciamento ou convênios respectivos a recursos estaduais e federais para o financiamento das Serviços socioassistenciais;
XXIII - coordenar o processo de Monitoramento e Avaliação das unidades que prestam Serviços Socioassistenciais no Município;
XXIV - acompanhar o repasse de recursos do FEAS e FNAS;
XXV - coordenar e acompanhar atividades administrativas e correlatas relativas à gestão de pessoas (servidores e terceirizados) da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher;
XXVI - realizar implementação Gestão do Trabalho em consonância com a Política Nacional de Assistência Social observando os princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS;
XXVII - gerir o assessoramento técnico subsidiando as ações de regulação e gestão da Política de Assistência Social na relação entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil que executam Serviços Socioassistenciais cofinanciados;
XXVIII - gerir e fiscalizar a execução dos Termos relacionados ao repasse de recursos públicos para rede não governamental, observadas as legislações, promovendo a análise de prestações de contas das entidades;
XXIX - Apoiar e acompanhar a organização das Conferências Municipais de Assistência Social;
XXX - encaminhar, monitorar a execução das deliberações das Conferências da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, dos Idosos, entre outras, referentes à Política de Assistência Social;
XXXI - participar e/ou representar à SMAS em Conselhos de Direitos e Comissões intersetoriais;
XXXII - gerenciar a demanda de materiais, equipamentos, veículos e outros recursos desta natureza, que demandam da Secretaria da Assistência Social, destinados à gestão e ao funcionamento das unidades de Serviços Socioassistenciais em conjunto com as Direções dos demais departamentos;
XXXIII - contribuir com infraestrutura e apoio técnico necessário ao fortalecimento e operacionalização do Controle Social junto ao CMAS;
XXXIV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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