SECRETARIA / Saúde

Secretaria de Saúde


Responsável:  Rodrigo Furlan Marchezoni
Telefone:  (44) 3528-8490

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 74. A Secretaria de Saúde é integrada pelas seguintes unidades:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Auditoria do SUS;

III - Coordenadoria de Atenção à Saúde;

IV - Departamento de Atenção Primária em Saúde;

V - Departamento Administrativo da Saúde;

VI - Divisão de Frotas da Saúde;

VII - Divisão de Atenção Básica;

VIII - Divisão de Endemias;

IX - Serviço de Academia da Saúde;

X - Setor de atenção em Saúde Mental;

XI - Setor de Atenção Especializa

XII - Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador;

XIII - Unidade de Almoxarifado da Saúde;

XIV - Unidade de Vigilância Sanitária.

Art. 75. São atribuições da Secretaria de Saúde:

I - coordenar ações e atividades preventivas e curativas na área da saúde e no âmbito de sua competência e de acordo com o Plano Municipal de Saúde e as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde;

II - assegurar a manutenção dos serviços de saúde no âmbito do Município;

III - estabelecer e manter convênios nas áreas de saúde;

IV - observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;

V - promover a cooperação do Município com os órgãos e entidades federais e estaduais, encarregadas dos serviços de defesa sanitária;

VI - promover as conferências de saúde e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde;

VII - realizar ações de promoção e prevenção a saúde;

VIII - executar campanhas de vacinação estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

IX - supervisionar a política de saúde pública;

X - coordenar, planejar e supervisionar aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Saúde;

XI - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações no Município, organizando o SUS no âmbito municipal;

XII - coordenar a execução das atividades e ações de saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família, das equipes de atenção primária em saúde, dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município;

XIII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

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CONTATO - Secretaria de Saúde

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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