Terça-feira, 27 de setembro de 2022
Última Modificação: 27/09/2022 09:21:38 | Visualizada 148 vezes
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Assistência Social de Assis Chateaubriand orienta como solicitar carteira do autista
A Secretaria de Assistência Social e da Mulher por meio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS informa como solicitar a carteira do Autista – CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
A CIPTEA, ou seja, a carteirinha do Autista é um instrumento que visa garantir a atenção integral à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, no caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral. Em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão, ou seja, esse documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais.
A solicitação da Carteira é feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. Aqui no município de Assis Chateaubriand, a solicitação é feita através do CRAS. Para solicitar, a pessoa ou responsável deve comparecer ao CRAS e apresentar os seguintes documentos:
1. Documento RG, CPF do Autista
2. Documento RG, CPF do Responsável
3. Fotografia do Autista digitalizada. A fotografia deve ser o mais recente possível. Serão aceitas apenas fotos nas proporções usadas para documentos e com boa resolução para impressão.
4. Laudo Médico digitalizado. O Laudo deve conter os dados do paciente, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável.
5. Exame de Tipo Sanguíneo digitalizado.
Quem pode solicitar: Qualquer pessoa.
VALIDADE: Cinco anos. O número de identificação será único, mesmo que renovada. Território nacional.
Valor: A emissão da carteirinha é gratuita.
Prazo: A análise é feita em até 30 dias úteis.
O que diz a lei: A emissão da Carteira do Autista pelo Governo do Paraná atende à lei federal nº 13.977/2020, publicada em 9 de janeiro no Diário Oficial da União.
“A Carteirinha de Identificação do Autista garante o respeito a essa condição própria da pessoa com TEA, além de garantir a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, diminui a burocracia e facilita o acesso às instituições públicas no Estado, evitando constrangimentos e demora no atendimento em estabelecimentos”, afirmou a Secretária de Assistência Social e da Mulher Izabel Claro.
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