Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Quarta-feira, 05 de maio de 2021

Última Modificação: 05/05/2021 16:16:21 | Visualizada 531 vezes


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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

É um Serviço integrante da rede de proteção municipal e caracteriza-se pelo acolhimento de crianças e de adolescentes, afastados da família de origem por decisão judicial em razão da violação de seus direitos, em famílias previamente capacitadas para assistí-los e protegê-los até que possam retornar a família natural ou serem adotados.

O Acolhimento Familiar oferece tratamento humanizado e individualizado às crianças e adolescentes sob medida de proteção, além de garantir-lhes o direito fundamental à convivência familiar (art. 227 da CF).

O impacto do abandono ou afastamento da família natural pode ser minimizado se as condições de atendimento no Serviço de Acolhimento propiciarem experiências reparadoras à criança e ao adolescente e a retomada do convívio familiar.

O acolhimento familiar diferencia-se do institucional na medida em que aquele ocorre em famílias previamente cadastradas e preparadas para cumprir a função de assistir e proteger temporariamente uma criança ou adolescente. 

As famílias, enquanto estão com a criança ou adolescente, recebem uma bolsa auxílio mensal no valor de um salário mínimo por criança. A bolsa auxílio destina-se a ajudar nas despesas de alimentação, vestuário, lazer, etc. da criança ou adolescente acolhido. As famílias também são auxiliadas com o benefício de isenção de IPTU proporcional ao período de acolhimento.

Conheça o Serviço e entenda porque ele é preferencial ao acolhimento institucional, afinal, o amor constrói e transforma vidas.

Junte-se a nós!

Faça a diferença e seja uma família acolhedora.

Maiores informações na Secretaria Municipal de Assistência Social. (44)3528-8487

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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