Novo decreto autoriza abertura de comércio em Assis Chateaubriand, com restrições

Terça-feira, 09 de março de 2021

Última Modificação: 09/03/2021 18:53:50 | Visualizada 417 vezes


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Novo decreto autoriza abertura de comércio em Assis Chateaubriand, com restrições

 

O município de Assis Chateaubriand divulgou em diário oficial na noite desta terça-feira (9), o decreto nº 098/2021 que dispõe sobre a alteração e complementação do Decreto Municipal nº 096/2021 de 05 de março de 2021, que complementou o Decreto Municipal nº 126/2020 que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública de Assis Chateaubriand, a dispor sobre novas medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção ao contágio pelo coronavírus – COVID-19.

O novo decreto foi anunciado após reunião da Comissão de Enfrentamento ao Covid-19. O prefeito Valter Aparecido Souza Correia, Valtinho, lembra que as decisões são tomadas em conjunto com a Comissão. “Em nosso decreto fizemos algumas adaptações de acordo com a nossa realidade, flexibilizando algumas atividades como, por exemplo, o comércio, iremos autorizar a abertura, respeitando a capacidade de 30% para cada espaço físico. Teremos ainda algumas atividades que irão permanecer fechadas, como é o caso de eventos onde pessoas se aglomeram e é prudente que todos possam ler o decreto e cumpri-lo”, destacou o prefeito.

Consta no decreto que os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, pastelarias, comércio de açaí e de produtos regionais típicos poderão funcionar com atendimento presencial ao público, desde que seguidas às determinações do artigo 36, até as 14h. Nas modalidades drive thru e take Away poderão atender até as 19h30, sendo que apenas na modalidade delivery poderá exceder o toque de recolher, até às 24 horas.

Já as atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração, ter seu término até às 19h30, bem como com restrição de público de no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade. Ainda é vedada a presença de crianças e pessoas do grupo de risco (gestantes, lactantes, idosos, portadores de doenças prévias tais como diabetes, insuficiência respiratória e renal, imunodeprimidas, cardiopatas.

Outro ponto do decreto é que fica facultado o funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais relacionadas a atividades físicas no âmbito do Município de Assis Chateaubriand, excetuados os previstos no artigo 20 deste decreto, desde que observadas as normas deste decreto, bem como as medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020.

Decreto na íntegra:

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=174044&id_cliente=60

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