Segunda-feira, 08 de março de 2021
Última Modificação: 08/03/2021 10:53:46 | Visualizada 337 vezes
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Concurso Público: Município faz primeira convocação
Será feito a reposição de vaga
4 técnicos de enfermagem são chamados
O município de Assis Chateaubriand divulgou na manhã desta segunda-feira (8), a primeira convocação de candidato habilitado no Concurso Público nº01/2019, para fins de apresentação da documentação pessoal e realização de exame médico admissional, visando a nomeação em cargo público. Será feito a reposição de vaga.
O candidato convocado deverá entregar os documentos junto ao Departamento de Recursos Humanos, entre os dias 8, 9, 10, 11 e 12 de março de 2021. Os documentos especificados nas alíneas do subitem 14.2 do edital de abertura nº. 001/2019 do CP01/2019, datado de 13 de dezembro de 2019. Deve ainda apresentar a ficha de admissão (anexo disponível para impressão). E os demais documentos solicitados a critério do Departamento de Recursos Humanos.
Consta ainda que é necessário firmar declaração de sujeição funcional dando pleno conhecimento das exigências estabelecidas pelo presente Edital e das normas funcionais nele citadas.
O exame médico admissional ocorrerá entre no dia 16 de março de 2021, às 9h00 (nove horas) junto a PoupeClin – Saúde Ocupacional, localizada na Rua Marechal Castelo Branco, 871 - Centro, cidade de Assis Chateaubriand.
Confira o edital:
http://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php?id_cliente=60&sessao=1053fe81eacs10
Sobre a reposição de vagas:
O município de Assis Chateaubriand esclarece que: Em maio de 2020, foi publicada a Lei Complementar 173, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar 101/2000 e dá outras providências”.
A edição dessa lei teve o propósito de instituir um regime fiscal provisório para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus. Desse modo, poderia viabilizar o reequilíbrio das finanças públicas por meio da suspensão de pagamentos de dívidas, da distribuição de recursos para o combate da Covid-19 e da restrição ao crescimento das despesas públicas, principalmente aquelas relacionadas à folha de pagamento.
Segunda a referida lei, dentre as diversas regras que os municípios deverão observar, destaca-se o Art. 8º, inciso IV, onde está proibido, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvado os casos de chefia, direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.
Portanto as contratações relativas ao concurso público realizado em Assis Chateaubriand só poderão ocorrer para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, ou seja, só poderá contratar um novo servidor caso haja alguma exoneração, afastamento ou outras vacâncias dos servidores efetivos já em exercício.
Destaca-se que o principal objetivo da norma federal é inibir o aumento de despesa com pessoal nesse período.
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