Sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Última Modificação: 20/11/2020 16:38:30 | Visualizada 1338 vezes
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Com atividades remotas, ano letivo 2020 vai até 18 de dezembro
A Secretaria de Educação de Assis Chateaubriand informa que começa, na próxima segunda-feira (23), o período de novas matrículas para o ano letivo 2021 nas 15 escolas da rede municipal de ensino e nos cinco CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil). Até o dia 27 de novembro, os pais ou responsáveis legais devem comparecer na instituição de ensino onde desejam matricular os alunos que ingressarão na Educação Infantil e Ensino Fundamental. O mesmo prazo vale para matrículas iniciais na EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Já as rematrículas serão feitas de 1º a 10 de dezembro, e os responsáveis devem ir até as escolas para confirmação.
Tanto para matrículas como para rematrículas é obrigatória a apresentação da Declaração de Atualização da Carteirinha Vacinal, que deve ser retirada nas Unidades Básicas de Saúde. A determinação está prevista na Lei Estadual 19.534, de junho de 2018, e passou a valer no ano passado para crianças e jovens até os 18 anos de idade nas redes municipal, estadual e privada de ensino. Essa declaração comprova que o aluno está com o ciclo vacinal completo.
Também é preciso apresentar originais e cópias da Certidão de Nascimento da criança, Carteira de Identidade (RG) e CPF dos pais/responsáveis, comprovante de endereço/fatura de energia atual, Histórico ou Declaração Escolar e o Cartão do SUS.
Corte etário obrigatório
A Secretaria de Educação reforça que as crianças que completarem 4 anos de idade até 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. Já aquelas que farão 4 anos a partir de 1º de abril permanecem nos CMEIs, conforme exigem as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Ano letivo 2020
Com salas vazias há meses, a educação passa por um ano atípico em 2020 devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em Assis Chateaubriand, as aulas presenciais estão suspensas desde 20 de março e, a partir da segunda quinzena de abril, as escolas passaram a ofertar atividades remotas aos estudantes.
O ano letivo vai até 18 de dezembro e, para que não haja maiores prejuízos às crianças, o mesmo deverá ser contínuo (2020/2021) com o desempenho dos alunos sendo avaliado no final do ano que vem, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação que ainda precisa ser homologada.
Em 19 agosto, a Presidência da República publicou a Lei nº 14.040/2020 que flexibilizou as normas do ano letivo 2020. A medida desobrigou as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia. A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios quanto a carga mínima de 800 horas, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas do mínimo de 200 dias letivos.
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