Sexta-feira, 03 de julho de 2020
Última Modificação: 03/07/2020 16:37:38 | Visualizada 469 vezes
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Tendo como princípio o respeito ao meio ambiente, na última segunda-feira (29), o Município de Assis Chateaubriand destinou de forma adequada mais de 6.400 lâmpadas pós consumo, a partir do desenvolvimento de logística reversa de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e mista, através de uma parceria entre Município, Grupo R-20, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, e Ministério Público, que em conjunto notificaram fabricantes e importadores de lâmpadas fluorescentes, fazendo cumprir a Política de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
A Lei 12.305/2010 estabelece a responsabilidade compartilhada entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores para a realização da logística reversa de alguns tipos de resíduos, como embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, pneus, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, entre outros.
Por isso, é importante que o consumidor faça a devolução desses resíduos nos pontos de venda e estes, por sua vez, devem encaminhar os resíduos para que os fabricantes deem a destinação adequada. A Reciclus é a entidade gestora das empresas fabricantes e importadoras.
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