Município reforça que pedidos de isenção do IPTU devem ser feitos na Prefeitura

Quarta-feira, 27 de maio de 2020

Última Modificação: 27/05/2020 17:15:49 | Visualizada 1089 vezes


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Anualmente, o Governo Municipal de Assis Chateaubriand beneficia centenas de cidadãos com a isenção no pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e não é diferente neste ano de 2020. O Departamento de Assuntos Comunitários, da Secretaria de Assistência Social, avisa que o prazo para que os contribuintes façam o requerimento para receber o benefício vai até o dia 28 de agosto.

 

Mais de 500 pessoas foram beneficiadas no ano passado. A isenção é garantida a aposentados e pensionistas, a partir de 65 anos, viúvos e portadores de deficiência, proprietários de apenas um imóvel e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

 

Os critérios estão previstos na Lei Complementar 002/2002. Quem se enquadra às regras, tem direito de renunciar ao pagamento do IPTU e das taxas de serviços públicos inclusas no carnê, desde que faça o requerimento e tenha o mesmo aprovado, após avaliação documental e do nível social da família. Outro critério estabelecido é a exigência de que o contribuinte resida no imóvel atendido.

 

Os pedidos devem ser feitos no Departamento de Assuntos Comunitários, que funciona na Prefeitura. O atendimento vem acontecendo das 8h às 12h e das 13h30 às 15h30, de segunda a sexta-feira. Além de documentos e comprovantes básicos para requerer ao benefício, os interessados também precisam constar no Cadastro Único, que deve ser feito na Oficina do Ofício, ao lado do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

 

Documentação (cópias) necessária:

 

- Carteira de identidade (RG) e CPF;

- Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Certidão de Óbito do esposo/esposa (se viúvo);

- Laudo médico (no caso de pessoas com deficiência física e intelectual);

- Comprovante de residência;

- Ficha de inscrição do Cadastro Único;

- Comprovante de renda do requerente (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário);

- Comprovante de renda do (a) esposo (a) (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário ou da Carteira de Trabalho, ou ainda declaração que não possui renda);

- Comprovante de renda dos demais integrantes da família, conforme ficha do Cadastro Único;

- Certidão Negativa de Propriedade a ser retirada nos cartórios de 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis;

- Matrícula do imóvel que se requere a isenção.

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