Quinta-feira, 02 de abril de 2020
Última Modificação: 02/04/2020 13:22:33 | Visualizada 2278 vezes
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Decisão tem por objetivo evitar ajuizamentos com inadimplência fiscal
O prefeito de Assis Chateaubriand, João Pegoraro, anunciou a prorrogação de prazos para pagamento do IPTU, ISSQN e demais tributos municipais, em decorrência das medidas de contenção à pandemia do coronavírus (COVID-19) tomadas nos últimos dias, dentre elas, a suspensão de várias atividades comerciais para evitar a rápida disseminação da doença no município, em consonância com as recomendações científicas de autoridades de saúde e decisões do Governo do Estado, avaliadas pelo Ministério Público.
Conforme decreto publicado na noite de quarta-feira (1º), o Município estendeu os prazos para que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais, previstas anteriormente com vencimentos a partir deste mês de abril.
“Sabemos do impacto financeiro que muitas famílias terão por motivo das decisões duras, mas necessárias que estamos tomando para tentar amenizar as graves consequências que a doença deve trazer à cidade. Por isso, para evitar ajuizamentos com inadimplência, reunimos nossa equipe econômica e prolongamos as datas”, afirmou o prefeito Pegoraro em pronunciamento feito por volta das 12h desta quinta-feira (2).
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 10% para pagamentos à vista até o próximo dia 10 poderá ser quitado com a garantia do mesmo benefício até 10 de maio. Já os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo de 2 a 8 meses, terão prazos estendidos em mais 30 dias, sem cobrança de multa e juros.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente ao período de apuração do mês de abril de 2020 pode ser quitado até 10 de maio. Os parcelamentos dos demais tributos, com vencimento em abril poderão ser pagos no mesmo dia especificado em maio.
Também está suspenso o envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial e execução fiscal no mês de maio.
IPTU
- Fica prorrogado para o dia 10 de maio de 2020, o prazo para o pagamento da cota única do IPTU com 10% de desconto;
- A primeira parcela poderá ser paga até o dia 10 de maio de 2020, sem o acréscimo de juros e multa;
- A segunda parcela poderá ser paga até o dia 10 de junho de 2020, sem o acréscimo de juros e multa;
- A terceira parcela poderá ser paga até o dia 10 de julho de 2020, sem o acréscimo de juros e multa;
- A quarta parcela poderá ser paga até o dia 10 de agosto de 2020, sem o acréscimo de juros e multa;
- A quinta parcela poderá ser paga até o dia 10 de setembro de 2020, sem o acréscimo de juros e multa;
- A sexta parcela poderá ser paga até o dia 10 de outubro de 2020, sem o acréscimo de juros e multa;
- A sétima parcela poderá ser paga até o dia 10 de novembro de 2020, sem o acréscimo de juros e multa;
- A oitava parcela poderá ser paga até o dia 10 de dezembro de 2020, sem o acréscimo de juros e multa.
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