Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020
Última Modificação: 03/02/2020 17:14:55 | Visualizada 1343 vezes
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Todos os anos, o Governo Municipal de Assis Chateaubriand beneficia centenas de cidadãos com a isenção no pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e não será diferente neste ano de 2020. O Departamento de Assuntos Comunitários avisa que foi aberto, nesta segunda-feira (3), o prazo para que os contribuintes deem entrada aos pedidos para receber o benefício. Eles devem ser feitos até o dia 28 de agosto, no próprio setor, que funciona no Paço Municipal.
O diretor de Assuntos Comunitários e Habitação, Ademir Adilson Diotto, lembra que mais de 500 pessoas foram beneficiadas, no ano passado. “A isenção é garantida a aposentados e pensionistas, a partir de 65 anos, viúvos e portadores de deficiência, proprietários de apenas um imóvel e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos”, explica ele.
Os critérios estão previstos na Lei Complementar 002/2002. Quem se enquadra às regras, tem direito de renunciar ao pagamento do IPTU e das taxas de serviços públicos inclusas no carnê, desde que faça o requerimento e tenha o mesmo aprovado, após avaliação documental e do nível social da família.
“Outro critério estabelecido é a exigência de que o contribuinte resida no imóvel atendido”, enfatiza o diretor da pasta.
O Departamento de Assuntos Comunitários e Habitação atende das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. Além de documentos e comprovantes básicos para requerer ao benefício, os interessados também precisam constar no Cadastro Único, que deve ser feito na Oficina do Ofício, ao lado do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Documentação (cópias) necessária:
- Carteira de identidade (RG) e CPF;
- Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Certidão de Óbito do esposo/esposa (se viúvo);
- Laudo médico (no caso de pessoas com deficiência física e intelectual);
- Comprovante de residência;
- Ficha de inscrição do Cadastro Único;
- Comprovante de renda do requerente (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário);
- Comprovante de renda do (a) esposo (a) (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário ou da Carteira de Trabalho, ou ainda declaração que não possui renda);
- Comprovante de renda dos demais integrantes da família, conforme ficha do Cadastro Único;
- Certidão Negativa de Propriedade a ser retirada nos cartórios de 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis;
- Matrícula do imóvel que se requere a isenção.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.