Prefeitura prorroga prazo para pedidos de isenção do IPTU

Segunda-feira, 02 de setembro de 2019

Última Modificação: 02/09/2019 16:48:02 | Visualizada 730 vezes


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Contribuintes têm mais uma semana para requerer o benefício

 

A Prefeitura de Assis Chateaubriand prorrogou, por mais uma semana, o prazo para que os contribuintes deem entrada aos pedidos de isenção do IPTU 2019 (Imposto Predial Territorial Urbano). O prazo que terminaria no dia 30 de agosto foi estendido até a próxima sexta-feira, dia 6 de setembro.

 

“A medida foi necessária em virtude de problemas técnicos no sistema do Cadastro Único – o que impediu o atendimento a algumas pessoas”, explica o diretor de Assuntos Comunitários e Habitação, Ademir Adilson Diotto.

 

Conforme previsto em lei municipal, o direito da isenção é garantido a aposentados e pensionistas, a partir de 65 anos, viúvos e portadores de deficiência, proprietários de apenas um imóvel e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

 

Os pedidos devem ser feitos no Departamento de Assuntos Comunitários e Habitação, que atende no Paço Municipal, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Além de documentos e comprovantes básicos para requerer o benefício, os interessados também precisam constar no Cadastro Único, que deve ser feito na Oficina do Ofício, ao lado do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

 

Documentação (cópias) necessária:

 

- Carteira de identidade (RG);

- CPF;

- Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Certidão de Óbito do esposo/esposa (se viúvo);

- Laudo médico (no caso de pessoas com deficiência física e intelectual);

- Comprovante de residência;

- Ficha de inscrição do Cadastro Único;

- Comprovante de renda do requerente (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário);

- Comprovante de renda do(a) esposo(a) (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário ou da Carteira de Trabalho, ou ainda declaração que não possui renda);

- Comprovante de renda dos demais integrantes da família, conforme ficha do Cadastro Único;

- Certidão Negativa de Propriedade a ser retirada nos cartórios de 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis;

- Matrícula do imóvel que se requere a isenção.

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