Sexta-feira, 01 de março de 2019
Última Modificação: 01/03/2019 15:40:15 | Visualizada 2557 vezes
Ouvir matéria
O Município de Assis Chateaubriand iniciou o trabalho de fiscalização dos dados cadastrais das famílias sorteadas para a seleção final de mutuários das 200 unidades habitacionais do Residencial Micheletto I e II. O sorteio realizado no dia 14 de fevereiro, no Centro de Convenções da Prefeitura, foi acompanhado pela Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná), Caixa Econômica Federal (agente financeiro do projeto), por vereadores, representantes de entidades e algumas famílias inscritas na concorrência.
Na oportunidade, 260 pessoas foram sorteadas, sendo 200 como titulares e 60 como suplentes de possíveis desclassificações. Todas foram convocadas a comparecer na Secretaria de Assuntos Comunitários e Habitação para apresentação dos documentos exigidos, que serão analisados por comissão designada e, posteriormente, encaminhados à Caixa para análise final.
Em meio a esse processo, o executivo alerta que as pessoas que falsificarem informações poderão responder pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, previstos no Código Penal Brasileiro, e estarão sujeitas a perderem a moradia.
Os dados pessoais e familiares sobre renda e bens devem ser preenchidos na Declaração de Beneficiário, que será assinada pelo futuro mutuário. No documento, para fins de inscrição ao Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), o cidadão terá que declarar o seguinte:
- Possuir renda familiar de até R$ 1.800;
- Ser deficiente ou residir com um membro familiar portador de deficiência;
- Não ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário de imóvel;
- Não ter já adquirido moradia através de subsídios provenientes de benefícios governamentais;
- Ter ciência que o imóvel ora adquirido terá que ser para moradia própria, não podendo cedê-lo ou alugá-lo;
- Entre outros termos.
Nestas condições, o cidadão assinará a seguinte declaração:
“Declaro(amos) suficientemente esclarecido(s) de que eventual falsidade nas informações prestadas nesta declaração configura os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal Brasileiro, ensejado o pedido de abertura do competente inquérito policial junto à Polícia Federal, bem como de que terei que devolver a totalidade do subsídio pelo qual fui(omos) diretamente ou indiretamente beneficiado(s), atualizado pela taxa média diária ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, sob pena de inscrição nos cadastros restritivos, sem prejuízo das demais ações judiciais cabíveis.”
A Secretaria de Assuntos Comunitários e Habitação deve concluir o dossiê sobre os cadastros das famílias num prazo estimado de 30 dias e, na sequencia, enviará a documentação para a Caixa Econômica Federal, que fará uma nova análise documental. Quem não se enquadrar dentro dos critérios, será automaticamente desclassificado.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.