Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016
Última Modificação: 18/03/2016 17:27:25 | Visualizada 879 vezes
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Da Assessoria
Todos os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, outra obrigação: apresentar até 31 de maio sua Declaração Anual Simplificada (DAS), que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.
A declaração é gratuita e pode ser feita na sala do empreendedor que se encontra na Prefeitura Municipal . O primeiro passo será reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.
“Essa declaração tem caráter meramente informativo, e o empreendedor não terá de pagar nenhuma taxa caso esteja dentro do limite de faturamento para a MEI, que é de R$ 60 mil ao ano”.
Se a empresa ultrapassar essa barreira, automaticamente será excluída do regime de MEI e virará uma microempresa – terá, por exemplo, de contratar um contador. Além disso, precisará arcar com mais imposto.
Caso a receita registrada em 2015 for de até R$ 72 mil, o tributo recai apenas sobre o que excedeu o limite. Se ultrapassar R$ 72 mil, o imposto de renda vai incidir sobre toda a arrecadação do ano anterior.
Não fazer a declaração anual até a data indicada implica multa de R$ 25, que saltará para R$ 50 se o empreendedor for notificado pelo Fisco. Além disso, não poderá mais gerar o DAS, documento que deve ser pago todos os meses pela MEI, ficando inadimplente com o Simples Nacional.
Para completar, o MEI ainda estará sujeito ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo.
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para a casa.
Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores que agora passam ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços).
Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços).
Fonte: Portal do empreendedor
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